Wi-Fi de visitantes e LGPD: o que coletar sem correr risco de multa

Muita empresa ainda pede CPF, e-mail, telefone e data de nascimento para liberar o Wi-Fi. Na maioria dos casos, é excesso — e a ANPD já autuou por menos.
Princípio da necessidade
A LGPD manda coletar só o dado necessário para a finalidade declarada. 'Liberar Wi-Fi' não exige CPF, endereço ou data de nascimento.
O que basta coletar
- Identificador simples (nome ou e-mail)
- Aceite explícito do termo de uso
- Data, hora e IP da conexão (Marco Civil)
- MAC do dispositivo (para reautenticação, não para tracking cruzado)
O que exige base legal reforçada
CPF: só se houver razão clara (validar cliente cadastrado, por exemplo). Telefone: só se houver comunicação prevista (SMS). Localização precisa: só com consentimento inequívoco.
Retenção segundo Marco Civil
Log de conexão (IP + horário + MAC) por 6 meses. Dado do formulário: pelo período estritamente necessário à finalidade, e depois anonimizado ou apagado.
Se você quer usar para marketing
Ok, mas com consentimento separado do aceite de conexão. Duas caixinhas: 'aceito conectar' e 'quero receber ofertas'. Uma não pode condicionar a outra.
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Perguntas frequentes
Posso pedir CPF sem risco?+
Só se conseguir demonstrar base legal e necessidade. Coleta 'por segurança' sem uso real é multa.
Preciso apagar os dados depois de quanto tempo?+
Log de conexão: 6 meses (Marco Civil). Cadastro de marketing: enquanto durar o consentimento. Rest: 'menor tempo necessário'.
Meu portal cativo hoje coleta muita coisa. Como corrigir?+
Revise o formulário, tire campos sem uso, publique política atualizada e apague dados antigos com base no princípio da necessidade.
Multa por Wi-Fi mal configurado é comum?+
Cresceu. Rede de varejo e franquia foi autuada em 2024/2025 por coleta excessiva. Compliance de Wi-Fi virou item de auditoria.