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Wi-Fi Corporativo

Hotspot Wi-Fi com captive portal: obrigação legal e ferramenta de marketing

·5 min de leitura
Lobby de hotel com pessoas conectadas em Wi-Fi por captive portal

Oferecer Wi-Fi grátis para o cliente sem controle é ilegal — e desperdiça uma oportunidade enorme de marketing. Captive portal resolve os dois.

O que a lei exige

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) obriga provedores de acesso — incluindo estabelecimentos que oferecem Wi-Fi — a guardar registros de conexão por 1 ano. Sem isso, você é responsabilizado pelo que o usuário fizer na sua rede.

Como o captive portal atende à lei

Antes de liberar a internet, exige identificação do usuário (CPF, e-mail, telefone ou login social). O acesso fica logado com data, hora e dado identificador. Em caso de investigação, você mostra o log e sai da responsabilidade.

O bônus: marketing e lead

  • Base de e-mails/celulares qualificada e opt-in
  • Segmentação por frequência (visitante novo, recorrente)
  • Anúncios e promoções na tela de login
  • Integração com CRM para reengajamento
  • Pesquisas rápidas de NPS ao final da conexão

LGPD é compatível

Coleta com finalidade clara (segurança da rede + comunicação de marketing com opt-in explícito), base legal documentada e política de retenção alinhada com o Marco Civil. É o setup padrão.

Quer implementar isso na sua empresa?

Nosso time desenha a solução, faz o projeto e opera com SLA 99,99% e NOC 24/7.

Perguntas frequentes

Preciso pedir CPF para dar Wi-Fi?+

Não obrigatoriamente — pode ser e-mail, telefone ou login social (Google, Facebook). O importante é ter um identificador que permita atender pedido de autoridade.

Meu roteador comum suporta captive portal?+

Roteadores domésticos não. Access points empresariais (UniFi, Aruba, Cisco Meraki, MikroTik) suportam nativamente. Para redes maiores, use controlador dedicado.

Quanto tempo devo guardar o log?+

1 ano no mínimo, conforme Marco Civil. LGPD recomenda não guardar além do necessário — 1 ano é o padrão.

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