Hotspot Wi-Fi com captive portal: obrigação legal e ferramenta de marketing

Oferecer Wi-Fi grátis para o cliente sem controle é ilegal — e desperdiça uma oportunidade enorme de marketing. Captive portal resolve os dois.
O que a lei exige
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) obriga provedores de acesso — incluindo estabelecimentos que oferecem Wi-Fi — a guardar registros de conexão por 1 ano. Sem isso, você é responsabilizado pelo que o usuário fizer na sua rede.
Como o captive portal atende à lei
Antes de liberar a internet, exige identificação do usuário (CPF, e-mail, telefone ou login social). O acesso fica logado com data, hora e dado identificador. Em caso de investigação, você mostra o log e sai da responsabilidade.
O bônus: marketing e lead
- Base de e-mails/celulares qualificada e opt-in
- Segmentação por frequência (visitante novo, recorrente)
- Anúncios e promoções na tela de login
- Integração com CRM para reengajamento
- Pesquisas rápidas de NPS ao final da conexão
LGPD é compatível
Coleta com finalidade clara (segurança da rede + comunicação de marketing com opt-in explícito), base legal documentada e política de retenção alinhada com o Marco Civil. É o setup padrão.
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Perguntas frequentes
Preciso pedir CPF para dar Wi-Fi?+
Não obrigatoriamente — pode ser e-mail, telefone ou login social (Google, Facebook). O importante é ter um identificador que permita atender pedido de autoridade.
Meu roteador comum suporta captive portal?+
Roteadores domésticos não. Access points empresariais (UniFi, Aruba, Cisco Meraki, MikroTik) suportam nativamente. Para redes maiores, use controlador dedicado.
Quanto tempo devo guardar o log?+
1 ano no mínimo, conforme Marco Civil. LGPD recomenda não guardar além do necessário — 1 ano é o padrão.